SINDESP

Síntese das Medidas do TSE – Para as Eleições Municipais

Plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 com recomendações para mesários e em especial para os eleitores.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Roberto Barroso, lançou em 08/09/2020, o protocolo (medidas preventivas) para as eleições municipais de 2020, em função da Pandemia de Covid-19.

Providências e orientações para 1º turno (15/11/2020) e 2º turno (29/11/2020), se houver em algumas localidades, vejam a seguir:

1) Uso de álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação;
2) Mesários devem portar as máscaras, face shield (protetor facial) distribuídas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, inclusive todos os equipamentos e material para a segurança sanitária;
3) Início da votação das 7:00h às 17:00h;
4) De 7:00h às 10:00h para preferenciais, maiores de 60(sessenta), Art. 71 da lei 10.741 de 20741 de 01/10/2013, nada impedindo o comparecimento dos demais, porém aconselha-se a sua presença no recinto de votação a partir de 10h;
5) Se possível, levar caneta de tinta azul para assinatura no caderno de registro e anotação dos nomes dos candidatos e números (cola eleitoral – prefeito e vereador) com o objetivo de processo eleitoral;
6) Comparecer ao local de votação com máscara, inclusive, não é permitido a retirada das mesmas para alimentação, bebida e outras;
7) É proibido levar crianças e acompanhantes para o ambiente do pleito.
8) Confirmar com a devida antecipação a sua seção eleitoral;
9) Levar o título de eleitor e documentos de identificação pessoal;
10) Orientar-se pelos cartazes e placas indicativos com instruções do TRE.