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Conheça a telemedicina
De um lado, o médico. Do outro, o paciente. E entre eles: uma mesa em um consultório? Quem imaginou essa cena certamente ainda não conhece a telemedicina. O exercício da medicina à distância mediado por Tecnologias de Informação e Comunicação tornou-se mais frequente na pandemia no CORONAVÍRUS. A telemedicina existe há muitos anos no Brasil. No entanto, ela era permitida somente em casos específicos e emergenciais. O presidente Jair Bolsonaro mudou essa realidade ao sancionar a Lei nº 13.989/2020, na qual autoriza o uso da especialidade médica virtual em todos os campos da saúde enquanto durar a crise ocasionada pela covid-19. O texto legislativo chama a atenção do médico para comunicação e obediência às normas. Ele deve informar os pacientes sobre todas as restrições da prática, considerando a impossibilidade de realização de exame físico no decorrer da consulta, e obedecer aos mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, até mesmo sobre o valor cobrado. Ou seja, o que muda é a forma de consultar, que deixa de ser física para ser online, através do uso de COMPUTADOR, TABLET OU CELULAR, com sistema audiovisual adequado. Em um período de distanciamento social, ela se torna extremamente útil. Também é bastante interessante para pacientes residentes em locais distantes e sem necessidade de exame físico nem de procedimentos cirúrgicos. Todavia, quando há precisão de exame físico e/ou algum tipo de procedimento, obviamente apenas a consulta presencial poderá resolver. Para desempenhar a medicina remota, além das exigências habituais, como registro e cumprimento das obrigações no Conselho Regional de Medicina (CRM). É necessitário uma plataforma de videoconferência com proteção de dados (para garantir a privacidade e o sigilo dos pacientes), assinatura digital legítima e programa de validação de receitas junto ao Governo Federal (os dois últimos para reduzir os riscos de fraudes). No momento, apenas os medicamentos de receita azul (receituário B) e amarela (receituário A) não estão incluídos no sistema online. As TELECONSULTAS (consultas virtuais) correspondem a mais de 85% do total de atendimentos da clínica geral e especialista em Medicina da Família. A maioria das consultas dela envolve pessoas do grupo de risco, idosos, hipertensos, diabéticos, portadores de doenças pulmonares e/ ou crônicas, com suspeitas de infecção por SARS-CoV-2 ou receio de sair de casa e se expor ao vírus. O objetivo é executar um trabalho humanizado e de acompanhamento mesmo de longe. Os doutores prescrevem as receitas digitais, enviadas por e-mail ou aplicativo de mensagem aos pacientes, posteriormente encaminhadas às farmácias. “Elas vêm iguais às físicas, mas em formato PDF. É mais cômodo para o cliente. Além da praticidade, outra vantagem é o fim das interpretações errôneas da famosa “letra de médico”, a final o problema deixa de existir com a receita digitada.
O GRUPO PAGUE MENOS E EXTRAFARMA ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM O SINDESP REALIZA ATENDIMENTOS TELEMEDICINA, DESCONTOS ESPECIAIS EM MEDICAMENTOS, SERVIÇOS FARMACÊUTICOS E ENGREGAS GRATUITAS
GOVERNO DO ESTADO CEARÁ DISPONIBILIZA SERVIÇOS DE TELEMEDICINA E TELECONSULTORIA PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE
VEM O TÃO ESPERADO FERIADÃO DO DIA DA REPÚBLICA, QUE SERÁ NA SEXTA-FEIRA, DIA 15/11/2024. O OUTRO FERIADO É 20 DE NOVEMBRO QUE MARCA AS COMEMORAÇÕES PELO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. A DATA, QUE JÁ É CELEBRADA EM ALGUNS ESTADOS, SE TORNOU FERIADO NACIONAL SANCIONOU A LEI N° 14.759 EM DEZEMBRO DE 2023.
A CONFRATERNIZAÇÃO DE NATAL DO SINDESP SERÁ NO DIA 13.12.2024 (SEXTA-FEIRA), NA SEDE – RUA DR. JUSTA ARAÚJO 1186 – ITAPERI – (85) 3292-1809
FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO 2025
Vem o tão esperado feriadão do Dia da República, que será na sexta-feira, dia 15/11/2024. O outro feriado é 20 de novembro que marca as comemorações pelo Dia da Consciência Negra. A data, que já é celebrada em alguns estados, se tornou feriado nacional sancionou a Lei n° 14.759 em dezembro de 2023.
A CONFRATERNIZAÇÃO DE NATAL DO SINDESP SERÁ NO DIA 13.12.2024 (SEXTA-FEIRA), NA SEDE – RUA DR. JUSTA ARAÚJO 1186 – ITAPERI – (85) 3292-1809.