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A Universidade Estadual do Ceará (UECE) divulgou em (18/05) Portaria nº 283/2021, que regulamenta modalidade especial de trabalho de seus servidores, em razão das medidas mitigadoras de riscos decorrentes da pandemia de COVID-19. No documento, a UECE considera decretos legislativos e estaduais, entre eles, o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que estabeleceu a situação de emergência em saúde e dispôs sobre medidas de enfrentamento e de contenção da infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS, notadamente no tocante à suspensão das aulas presenciais nas universidades públicas estaduais; e o artigo 1º do Decreto Estadual nº 34.067/2021, que estabeleceu o regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, estadual e federal, salvo em relação aos serviços essenciais ou àquelas atividades cujo trabalho remoto seja inviável ou incompatível.
São também consideradas, entre outros pontos, a natureza MULTICAMPI da UECE e as recomendações do Grupo de Trabalho de Enfrentamento à pandemia de COVID-19 da instituição. Com a nova portaria, fica autorizada a partir da data de sua publicação, a execução das atividades administrativas sob a forma de trabalho remoto, presencial ou híbrido (remoto e presencial).
As atividades consideradas essenciais deverão ocorrer de forma presencial. São elas: os serviços de vigilância; aqueles inerentes ao acompanhamento de projetos de pesquisa com seres vivos ou que necessitem de acompanhamento diário; a prestação de serviços de saúde no Hospital Veterinário da UECE; e os serviços de manutenção e de regular funcionamento de rede de dados.
A portaria também regulamenta o que são consideradas atividades incompatíveis ao trabalho exclusivamente remoto: todos os serviços que envolvam a tramitação de processos físicos que, em razão de regramento externo à FUNECE/UECE, não puderem ser encaminhados por meio remoto; processamento de folha de pagamento; empenho e pagamento de despesas; demais rotinas que, em razão de limitação de acesso a sistemas governamentais, só possam ser realizadas nas dependências da FUNECE.
O Protocolo Geral da UECE manterá, em regime de rodízio de turno, servidor em trabalho presencial durante todos os dias da semana, no horário de 9h às 12h e de 13h às 17h. As Direções de Centros e Faculdades dos campi da UECE situados no interior do estado ficam autorizadas a proceder, por meio remoto, à abertura de processos administrativos junto ao Protocolo.
FONTE: UECE – NOTÍCIAS