A respeito de matéria jornalistica de autoria de Filipe Gurgel editada em 17/08/2020, no Diário do Nordeste. Negócios com o chamamento de notícia – Precatórios serão pagos por acordo sem a realização de audiências presencias no Ceará até 31/12/2020. O Governo, na sua essência, encaminhou o acerto do pagamento aos credores em todas as modalidades de quitação da dívida (cronograma, prioridade e acordos) conforme manifestação exarada no Decreto Estadual 33.711/2020, de 12/08/2020, dispensando a realização de audiências ao vivo.
Conceitos, esquema de operacionalização e outros por diversas vezes foram publicadas no site SINDESP, inclusive amplas e recentes informações em piso salarial – ratificação. Embora a entrevista do renomado Juiz Dr. Rômulo Veras Holanda, apresente brilhante e definida exposição sobre as audiências presenciais, execução de cronograma, escala de prioridades, processos, trâmites, objetivos e metas do Governo em relação aos precatórios e ação do tribunal de justiça, mas tudo que você leu e ouviu até hoje, falta o mais primordial e revelante: O magnífico valor do deságio e sua efetiva publicação no diário oficial. Senhor Governador, a justiça federal do trabalho, os escritórios jurídicos e todos os merecedores de seus dignos direitos com possibilidades de acordo de quitação estão ávidos por esses recursos importantíssimo não só para os professores universitários da UECE, mas para diversas categorias profissionais.