O Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza do TRT-7ªR, Germano Silveira de Siqueira determinou em despacho de 05.09.2022 que o Executivo Estadual ajuste a implantação do piso salarial deferido em sentença, com o reflexos, objeto de ordem da implantação no ano de 2021, com efeitos ex-nunc (data desta decisão em diante) afastando o limite do subteto do Governo Estadual para considerar, em seu lugar, o teto equivalente ao subsídio do Ministro do Superior Tribunal Federal, devendo os novos valores serem estabelecidos a partir da próxima folha de pagamento, em 1ª de outubro de 2022 e mantidos (mês a mês). O descumprimento das instruções do magistrado poderá acarretar na aplicação de penalidades conforme determina os preceitos legais.
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