Lembramo-lhes que o escritório Glayddes Sindeaux Advogados remeteu no dia 18/08/2020, e-mails para os (90) noventa integrantes do piso salarial, com acordo, classificados como portadores de doenças incapacitantes previstas em lei e beneficiários dos créditos advindos do precatório Nº 887/2019, com previsão de pagamento parcelado até 31/12/2024 – Processo 0039300-21.1992.5.07.0004.
Os interessados na proposta devem manifestar-se, com certa brevidade, de aceite e/ou recusa da quitação com ágio para e-mails: [email protected]; [email protected] e maiores esclarecimentos com Dr. Carlos Eduardo (85) 98158-7279 ou 85 (85) 3486-1188. A orientação para o pagamento consta no decreto do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial, Nº 33.711 de 12/08/2020. Dispõe sobre a realização de acordo em precatório, excepcionalmente, no período de até 31/12/2020, por força da pandemia de covid-19. Art 2º , § 1º – fica acrescido em 10% (dez por cento) a proposta de em caso de credor com idade acima de 70 (setenta anos) ou portador de doença grave na forma da lei e no texto inicial dispensa as audiências presenciais. A rapidez na decisão positiva favorecerá a imediata remessa da declaração para homologação no tribunal.