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USO DA LGPD

JESS-PORTAL DA NOTÍCIA – EDIÇÃO 4.301 –SINDESP.ORG.BR

O SINDESP sempre está preocupado com a proteção e privacidade de dados de seus filiados. Por esta razão, está plenamente comprometido em atuar maneira transparente, séria e zelosa com as suas informações. Aconselha a leitura, interpretação e compreensão da LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. É importante saber que os escritórios jurídicos, habilitados para exercício de representação são fieis cumpridores dos normativos em questão e em alguns casos no que diz respeito a cálculos de litígios salariais os relatos são exclusivos de cada componente da ação que deve procurar os dirigentes da empresa jurídica competente para cientificar-lhe