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Lembramos que você pode solicitar estes benefícios em qualquer idade e para mais de uma doença, se houver.
15 doenças incapacitantes aceitas pelo INSS. ou entidades públicas governamentais nas diferentes áreas conforme os dispositivos legais.
Lembramos que você pode solicitar estes benefícios em qualquer idade e para mais de uma doença, se houver.
1. Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranoia e afins. Para estas condições é necessário que a junta médica examine o seu caso para classificá-lo como inválido para o trabalho.
2. Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
3. Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
4. Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
5. HIV – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
6. Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
7. Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
8. Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíaca. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
9. Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
10. Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, entre outros tipos.
11. Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida como Câncer.
12. Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
13. Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
14. Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
15. Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
Como solicitar?
Para solicitar o auxílio doença basta acessar o Meu INSS, realizar o login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, em seguida clique em “Agendar Novo” para realizar seu primeiro pedido. Caso deseje prorrogar seu benefício, clique em “Agendar Prorrogação”.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Você também precisa comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Documentos necessários para o auxílio-doença
• Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
• Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
• No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
• Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).
Esses indicativos são usados no processo de isenção do ir pela receita federal mediante comprovação