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UTILIDADE PÚBLICA – INFORME URGENTE – PAGAMENTO DO IPTU 2024 E DA TAXA DO LIXO DE FORTALEZA ESTÁ DISPONÍVEL DESDE DE 05/01/2024

Descontos no pagamento dos dois impostos podem chegar a 12%, mas são concedidos apenas a contribuintes adimplentes nos anos anteriores.  –  Descontos no pagamento e isenções

Neste ano, é possível obter descontos no IPTU no caso de pagamento em cota única. O abatimento no valor do imposto pode ser de 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. Para quem fez adesão ao Nota Fortaleza até 2023, esse desconto no IPTU pode chegar até 10%. 

Já no caso da taxa do lixo, chamada oficialmente de Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), os descontos para pagamento em cota única podem ser de 10%, 7,5% e 5%. O vencimento é o mesmo que o IPTU, no quinto dia útil de fevereiro, março e abril.

Para quem efetuar o pagamento em conjunto do IPTU e da Taxa do Lixo, o desconto total pode alcançar 12%, quando pago na primeira cota única. De acordo com a Prefeitura de Fortaleza, o IPTU vai alcançar 836.798 imóveis. Desse total, 210.163 imóveis estarão isentos de pagar o imposto por conta das exceções previstas em lei. Já no caso da Taxa do Lixo (TMRSU), serão 233.042 imóveis isentos. As isenções de caráter geral são concedidas automaticamente para os imóveis com valor de até R$ 89.012,00, caso seja o único imóvel do proprietário.

COMO GERAR O BOLETO –

A consulta do valor do IPTU 2024 e da Taxa do Lixo pode ser feita pelo site da Sefin ou APP.

 

 

 

 No site, ao clicar no banner principal, o contribuinte encontrará um link para o IPTU e outro para Taxa do Lixo, identificada no site como “TMRSU”.

Tanto na pesquisa do IPTU quanto para a TMRSU, o contribuinte deverá informar o CPF ou CNPJ, data de nascimento ou criação da empresa, para ter acesso ao boleto, o Documento de Arrecadação Municipal.

Na mesma página, o contribuinte também encontrará a opção para pagamento dos dois tributos juntos, com desconto de até 12%.

ATENDIMENTO E TIRA-DÚVIDAS – No SITE DA SEFIN, há dois canais de atendimento para o contribuinte que tenha dúvidas ou enfrente algum problema: o Guichê Virtual e o FALE COM A SEFIN.

No Guichê Virtual, o cidadão pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada. O atendimento ocorre totalmente on-line, por meio de chamada de áudio e vídeo. – Já no Fale com a SEFIN, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, se for necessário, e obter retorno em até 48 horas. Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é preciso agendar antes NO SITE DA SEFIN. – A secretaria realiza atendimento nos seguintes locais: Sede da Secretaria de Finanças (RUA GAL.BEZERRIL, 755 – Centro); –  VAPT-VUPTS DE MESSEJANA E ANTÔNIO BEZERRA.

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA SER ISENTO DO IPTU? –  De acordo com o Código Tributário Municipal (Lei 1.298/2012), para ser isento de IPTU o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos: Ser aposentado, deficiente físico ou viúvo; Possuir apenas um imóvel e residir nele; Ter renda familiar de até 1 salário mínimo e meio. QUEM É ISENTO DE PAGAR O IPTU CE? De acordo com a lei 93/2013 e com suas alterações posteriores, são isentos: Aqueles que possuem imóveis cedidos, gratuitamente, para uso exclusivo da União, do Estado ou do Município; As Sociedades Civis sem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades culturais, recreativas ou desportivas; viúvos (as).