EXPLICAÇÕES SOBRE PRECATÓRIOS

PARA ATENDER MAIS UMA VEZ, INDAGAÇÕES DE FILIADOS – O precatório é um reconhecimento que o governo tem uma dívida com você. Após uma ação finalizada (transitada em julgado) e vencida contra um órgão público qualquer, o beneficiário recebe um precatório. Isso quer dizer que o governo reconhece a dívida, mas não tem condições de pagar imediatamente. Desta forma, com o precatório, o beneficiário entra em uma fila de espera para o pagamento, e sua “senha” é o número de seu processo. O pagamento do precatório, uma vez que precatórios alimentares possuem prioridade na fila de pagamento. Os precatórios alimentares são referentes às obrigações tidas como as mais importantes, porque dizem respeito ao sustento da pessoa, como o próprio nome já diz. Além da alimentação em si, considera-se também outros gastos pessoais básicos, como contas de aluguel, água, luz, telefone, vestimentas, etc. os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de

 

sentença judicial transitada em julgado, ou seja, não se cabe mais recurso a essa decisão. Os créditos de natureza alimentícia formam uma fila de pagamentos prioritária, sendo inscritos no orçamento antes dos demais. Além da prioridade, ocorre também maior grau preferência legal, que seria uma preferência entre as preferências. Para obter condição especial o detentor do precatório, deve contemplar um dos seguintes itens: ter mais de 60 anos; ser portador de doença grave; ser portador de deficiência; ser herdeiro do titular inicial.

 

Quais doenças são consideradas graves pela legislação brasileira? AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida), alienação mental, cardiopatia grave. Cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de PAGET em estados avançados (osteíte deformante), doença de PARKINSON, esclerose múltipla, SPONDILOARTROSE anquilosante, fibrose cística (MUCOVISCIDOSE), hanseníase, NEFROPATIA grave, hepatopatia grave. NEOPLASIA maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.

 

A morosidade para o desembolso das parcelas do crédito é originária da imensa e numerosa fila de inscrição que permitiu a elaboração de um cronograma funcional a cargo da Justiça do Trabalho. Mesmo assim o pagamento de precatórios é dinâmica e depende de vários fatores, como o valor total disponível para pagamento, o número de precatórios a serem pagos e a ordem de prioridade estabelecida por lei. A informação sobre o número de beneficiários na fila varia de acordo com cada tribunal e pode ser encontrada no site de cada um deles se o nobre filiado consultar o site da justiça do trabalho pelo número do processo 000079-60.2022.5.07.0010, encontrará o ofício precatório contendo os dados processuais, datas de referência, individualização de beneficiários, dados bancários, valores, outras contribuições, honorários periciais/honorários advogados, valor total requisitado. Os recursos financeiros para pagamento de precatórios, oriundos de dotação orçamentária de órgãos públicos estão depositados em bancos oficiais como BB ou Caixa

Econômica e são liberados para desembolso mediante ordem do tribunal ou seja expedição de alvarás.

COMO FUNCIONA: – ganhar a causa – trânsito em julgado – expedição do precatório – inclusão no orçamento:

 

DIFERENÇAS ENTRE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)

 

O precatório é emitido nos casos de condenações contra a fazenda pública envolvendo valores acima de 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são expedidas requisições de pequeno valor (RPVS), nos termos do § 2º do art. 100 da constituição federal (CF). Os valores referentes a precatórios e RPVS expedidos pela justiça federal são inscritos no orçamento geral da união, cujas dotações são disponibilizadas, após a aprovação do congresso nacional, aos tribunais regionais federais (TRFS), responsáveis pelo depósito dos créditos em favor dos beneficiários das condenações. Por força da legislação vigente, os precatórios são pagos pela fazenda pública devedora até o final do exercício seguinte à sua expedição. Diferentemente do prazo fixado para pagamento dos precatórios, as RPVS São depositadas pelos TRFS nos bancos oficiais, mensalmente, com obediência ao prazo de até 60 dias após suas expedições para a efetivação do depósito em favor do beneficiário do crédito.

 

O SISTEMA DE PRECATÓRIO NO ESTADO DO CEARÁ FUNCIONA DE FORMA SEMELHANTE AO SISTEMA NACIONAL, sendo uma ordem judicial de pagamento emitida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para quitar dívidas do Estado (administração direta e indireta) reconhecidas por decisão judicial definitiva. No nosso caso, os recursos são enviados ao Tribunal Regional do Trabalho -7ª Região.

Etapas do Processo – Decisão Judicial Definitiva: O processo começa quando um cidadão ou entidade ganha uma ação judicial contra o Estado do Ceará e não há mais possibilidade de recurso. – Expedição do Precatório: Se o valor da condenação for superior a 60 salários mínimos, o juiz da execução expede uma ordem de pagamento chamada precatório (valores menores são pagos via Requisição de Pequeno Valor – RPV, geralmente em até 60 dias). – Inclusão no Orçamento: O precatório é então enviado ao TJCE, que o compõe em uma lista cronológica de pagamento. O Estado deve prever o pagamento dessas dívidas no seu orçamento anual.- Ordem

Cronológica de Pagamento:

 

O pagamento segue uma fila rigorosa, baseada na data de apresentação do precatório ao ente devedor (o Estado). Precatórios expedidos até 1º de julho de um ano devem ser pagos até o final do ano seguinte. – Preferências: Existem exceções à ordem cronológica para credores com direito a SUPERPREFERÊNCIA, como idosos (acima de 60 anos), pessoas com doenças graves ou deficiência, conforme previsto na Constituição Federal. – Depósito e Liberação: O Estado realiza o depósito dos valores em contas judiciais controladas pelo TJCE. O Tribunal, por meio de sua Assessoria de Precatórios, providencia a liberação dos valores para as contas bancárias dos beneficiários ou seus advogados.

 

COMENTÁRIO TÉCNICO – Teoricamente, seria excelente, se os procedimentos nas entidades intervenientes, em especial, as públicas acontecem sem obstáculos burocráticos e lentidão conduziriam a rápido e honroso resultado, além da insuficiência de recursos financeiros mesmo com a verba de dotação orçamentária programada anualmente, limitação de componentes de equipes especializadas na Justiça do Trabalho, mormente, em se tratado na Divisão de Precatórios, Requisitos e Cálculos Judiciais (DPRCJ), protelação dos bancos oficiais, credenciados para efetuar o desembolso da operação mediante alvará judicial.

 

 

Merecem respeito, reconhecimento e gratidão o desempenho do SINDESP e do Escritório Jurídico GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS em solucionar todos os impasses, diariamente, sucedidos, inclusive os inoportunos ataques verbais expressos por alguns imponderados. Sindicato e escritório unidos cada vez mais no trabalho para uma melhor solução e resultados imediatos e favoráveis

 

ATENÇÃO O QUE ESTÁ OCORRENDO: Suspensão por ordem da Justiça do processo do piso salarial para aqueles que não fizeram acordos, inclusive tentativa de retirada do piso salarial, implantado para esse grupo por parte do governo. Pagamentos de precatórios – 2023 em controvérsia e demais informações estão a cargo do escritório jurídico

 

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