Medicina (UECE) nota máxima

O curso de Medicina da Universidade Estadual do Ceará (UECE) recebeu nota máxima (5) na primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED), realizado em 2025. Ao todo, foram avaliados 351 cursos de Medicina em todo o país, dos quais apenas 49 alcançaram a nota máxima. O ENAMED é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) e tem como principal objetivo avaliar a formação médica brasileira. O reitor em exercício da UECE, professor DÁRCIO TEXEIRA, ressaltou que o desempenho alcançado no ENAMED reflete a maturidade acadêmica da Universidade e o trabalho contínuo desenvolvido ao longo dos anos. “A nota máxima obtida pelo curso de medicina da UECE confirma a consolidação do curso da Universidade Estadual do Ceará como referência na formação médica, resultado do investimento em qualificação docente, infraestrutura, integração com os serviços de saúde e compromisso com a sociedade cearense”. O ENAMED é organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e será aplicado anualmente, como uma adaptação do Exame Nacional de Avaliação dos Estudantes (ENADE) para os concluintes do curso de Medicina no Brasil. O desempenho dos estudantes no ENAMED poderá ser utilizado para o ingresso em programas de residência médica, por meio do Exame Nacional de Residência (ENARE). Além de avaliar a formação médica, o Exame tem como objetivos apoiar a melhoria dos cursos, aprimorar os processos de seleção para a residência médica, fortalecer o SUS e promover maior unificação e transparência, a partir de um modelo padronizado de avaliação em âmbito nacional. FONTE: UECE NOTÍCIAS A DIRETORIA, FILIADOS E SERVIDORES DO SINDESP PARABENIZAM A UECE, EM ESPECIAL, O CURSO DE MEDICINA PELO EXCELENTE RESULTADO ALCANÇADO, SEM DÚVIDA, FRUTO DE UMA CONCEITUADA, QUALIFICADA E COMPROMETIDA EQUIPE
EDIÇÃO ESPECIAL (6.509) SOBRE PISO SALARIAL (PRECATÓRIO)
Como é habitual o sindicato, através do JESS-PORTAL DA NOTÍCIA, publicou, recentemente, um extraordinário e prático manuscrito, altamente explicativo para dirimir indagações sobre precatórios e o que está ocorrendo no processo do piso salarial nos últimos meses. No entanto, é preciso uma dedicada e inteligível leitura a fim de solucionar, se possível, as questões mais complexas. O que se divulga em nossas explicações são dados oficiais provenientes de entidades sérias, intervenientes na ação, em especial o escritório jurídico. Vale salientar que se efetua constantes articulações/reuniões com as referidas entidades com o objetivo de publicar somente assuntos exclusivos, específicos e confiáveis de interesse dos exequentes. SUSPENSÃO POR ORDEM JUDICIAL DO PROCESSO DO PISO SALARIAL atingindo os impetrantes que não efetuaram nenhum acordo com o reclamado. É evidente que o magistrado se fundamentou em argumentos provenientes de petições do acusado para justificar a sentença. O escritório jurídico contestou, imediatamente, a decisão devendo o julgamento reclamatório ser divulgado em 09.03.2026 conforme cumprimentos de prazos e do recesso do judiciário PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR, inscritos nos anos de 2022/2023, em controvérsia, contemplando a SUPERPREFERÊNCIA para que tem mais de oitenta anos ou doença grave/deficiente e em seguida, liberações para prioridades acima de 60 anos conforme dispositivos legais; PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DE NATUREZA ALIMENTAR, inscritos em 2025, egrégios do acordo com o reivindicado, Governo do Estado do Ceará, estima-se que a parcela contratual e inicial de R$75.000,00 atualizada em R$79.000,00 para atender as prioridades poderá ocorrer no final do 1º trimestre de 2026, em função da alocação de maior nível de recursos no começo do ano e do mutirão funcional ocorrido durante o recesso na justiça. Muitos impasses ocorrem no judiciário na tramitação do processo que o público desconhece, em especial o número reduzido de funcionários, além da qualificação, treinamento e outros aspectos administrativos. É preciso muita paciência e compreensão. Sem contar com os entraves na observância de cumprimento dos alvarás por parte do setor bancário para efetuar o desembolso. RETIRADA DA IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL para suplicantes que não fizeram o acordo com o Executivo Estadual – Apenas boatos, não existindo nada de concreto. No entanto precisa-se muita alerta e cuidado, mormente, em se tratando do nosso tradicional litigante. TUDO É POSSÍVEL ACONTECER COBRANÇA INDEVIDA E DESRESPEITOSA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ para com os que fizeram acordo no tocante a dedução incorreta no encargo previdenciário contratual. O escritório jurídico analisou a ficha de todos os pactuados, individualmente, suplicando, judicialmente, as referidas correções, inclusive o magistrado ordenou ao agente negligente a restituir prontamente os recursos financeiros em tempo hábil. O denunciado informou a justiça que o assunto está sendo resolvido junto à Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (CEARAPREV). Contudo o SINDESP e Escritório GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS apresentaram novas apelações judiciais.