PRECATÓRIOS: Para dirimir dúvidas a respeito dos procedimentos de precatórios alimentares do tocante a quem tem direto a receber, mormente, em se tratando de professores da UECE, URCA e UVA, somente, os constantes no processo do piso salarial podem ser contemplados.
Tem direito ao precatório pessoas físicas ou jurídicas que ganharam uma ação judicial definitiva (com trânsito em julgado) contra o governo (União, Estados, Municípios, autarquias ou fundações). O valor deve superar o limite de Pequeno Valor (RPV), geralmente acima de 20 salários mínimos. Inclui dívidas alimentares (salários, pensões). Os que fizeram o primeiro acordo já receberam todas as parcelas dos precatórios.
Os que fizeram o segundo acordo estão todos inscritos no ano de 2025 e a Justiça do Trabalho TRT está executando os pagamentos dos registrados em 2023/2024, inclusive em fase de conclusão. Posteriormente, serão expedidos os alvarás dos matriculados em 2025, respeitando as prerrogativas das leis.
Para exequentes que não fizeram acordo, o processo continua suspenso para apreciação judicial – Consulte seu advogado sobre o assunto. A numeração dos precatórios é um código único gerado pelo tribunal responsável (Federal, Estadual ou Trabalhista) para identificar e organizar o pagamento de dívidas judiciais. Ela permite acompanhar o trâmite, verificar a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e consultar a posição na fila de pagamentos pelo CPF ou número do processo.
A paciência é a arte de esperar o tempo certo, a esperança é manter a lâmpada acesa, e a confiança é acreditar que o melhor virá. Cultive a paciência na tribulação, a esperança no amanhã e a confiança de que tudo se ajeita no tempo certo.

