Eleições 2026 – Publicidade institucional

A partir do dia 4 de julho, a 90 dias das Eleições 2026, estará proibida a veiculação de publicidade institucional de órgãos e entidades da Administração Pública. A determinação consta da Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, que estabelece as regras para guiar a organização dos pleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As notícias e propagandas veiculadas pelo site e as redes sociais institucionais da URCA estão temporariamente inativas em razão do período eleitoral, as mesmas condições ocorrem na UVA e UECE mas as Universidades continuam funcionando normalmente! As entidades da administração indireta (como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), no caso das instituições universitárias sofrem restrições severas na publicidade e divulgação de seus atos, programas e serviços. Conheça as regras que regem o Processo Eleitoral Brasileiro.

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