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Médicos veterinários 50 anos – Parabéns Sindesp

O presidente do SINDESP, Inácio de Loiola Saraiva, integrantes da diretoria, filados e servidores parabenizam os componentes da turma de médicos veterinários formados há 50 anos, profissionais com elevados méritos, longa experiência, veteranos da área de saúde conceituados e dedicados especialistas pela digna e justa celebração dessa grande conquista. Não poderíamos deixar de homenagear a FAVET, famosa entidade, responsável pela dessa relevante turma. Vocês merecem o melhor do mundo!” – “Fantástico, Parabéns”

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Antecipação de prioridades – Precatórios

Prezados, Segue listagem – Antecipação de prioridades dos valores SÓ pra quem tem precatórios INCONTROVERSOS inscritos em 2023 👇 O próximo passo o Setor de Precatórios vai providenciar a liberação da Antecipação para os Precatórios inscritos pelo acordo! Vamos aguardar! RELATÓRIO PAGAMENTO PRIORITÁRIO . SINDESP GLAYDDES

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SINDESP parabeniza as nossas Universidades Púbicas Estatuais.

A diretoria, filiados e servidores do SINDESP parabenizam as nossas Universidades Púbicas Estatuais pelos excelentes resultados alcançados nos últimos anos, sem dúvida fruto de uma qualificada, profissional e comprometida equipe institucional, mormente em se tratando, de dedicados professores que desde da existência de nossas organizações de ensino superior atuaram ou atuam no magistério superior com muita sabedoria, dedicação, honra, dignidade, valorização, respeito, reconhecimento e gratidão, além apoiarem as oficiais associações sindicais de significativas aprovações da iniciativa pública e privada na defesa de seus associados.

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EXPLICAÇÕES SOBRE PRECATÓRIOS

PARA ATENDER MAIS UMA VEZ, INDAGAÇÕES DE FILIADOS – O precatório é um reconhecimento que o governo tem uma dívida com você. Após uma ação finalizada (transitada em julgado) e vencida contra um órgão público qualquer, o beneficiário recebe um precatório. Isso quer dizer que o governo reconhece a dívida, mas não tem condições de pagar imediatamente. Desta forma, com o precatório, o beneficiário entra em uma fila de espera para o pagamento, e sua “senha” é o número de seu processo. O pagamento do precatório, uma vez que precatórios alimentares possuem prioridade na fila de pagamento. Os precatórios alimentares são referentes às obrigações tidas como as mais importantes, porque dizem respeito ao sustento da pessoa, como o próprio nome já diz. Além da alimentação em si, considera-se também outros gastos pessoais básicos, como contas de aluguel, água, luz, telefone, vestimentas, etc. os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de   sentença judicial transitada em julgado, ou seja, não se cabe mais recurso a essa decisão. Os créditos de natureza alimentícia formam uma fila de pagamentos prioritária, sendo inscritos no orçamento antes dos demais. Além da prioridade, ocorre também maior grau preferência legal, que seria uma preferência entre as preferências. Para obter condição especial o detentor do precatório, deve contemplar um dos seguintes itens: ter mais de 60 anos; ser portador de doença grave; ser portador de deficiência; ser herdeiro do titular inicial.   Quais doenças são consideradas graves pela legislação brasileira? AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida), alienação mental, cardiopatia grave. Cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de PAGET em estados avançados (osteíte deformante), doença de PARKINSON, esclerose múltipla, SPONDILOARTROSE anquilosante, fibrose cística (MUCOVISCIDOSE), hanseníase, NEFROPATIA grave, hepatopatia grave. NEOPLASIA maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.   A morosidade para o desembolso das parcelas do crédito é originária da imensa e numerosa fila de inscrição que permitiu a elaboração de um cronograma funcional a cargo da Justiça do Trabalho. Mesmo assim o pagamento de precatórios é dinâmica e depende de vários fatores, como o valor total disponível para pagamento, o número de precatórios a serem pagos e a ordem de prioridade estabelecida por lei. A informação sobre o número de beneficiários na fila varia de acordo com cada tribunal e pode ser encontrada no site de cada um deles se o nobre filiado consultar o site da justiça do trabalho pelo número do processo 000079-60.2022.5.07.0010, encontrará o ofício precatório contendo os dados processuais, datas de referência, individualização de beneficiários, dados bancários, valores, outras contribuições, honorários periciais/honorários advogados, valor total requisitado. Os recursos financeiros para pagamento de precatórios, oriundos de dotação orçamentária de órgãos públicos estão depositados em bancos oficiais como BB ou Caixa Econômica e são liberados para desembolso mediante ordem do tribunal ou seja expedição de alvarás. COMO FUNCIONA: – ganhar a causa – trânsito em julgado – expedição do precatório – inclusão no orçamento:   DIFERENÇAS ENTRE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)   O precatório é emitido nos casos de condenações contra a fazenda pública envolvendo valores acima de 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são expedidas requisições de pequeno valor (RPVS), nos termos do § 2º do art. 100 da constituição federal (CF). Os valores referentes a precatórios e RPVS expedidos pela justiça federal são inscritos no orçamento geral da união, cujas dotações são disponibilizadas, após a aprovação do congresso nacional, aos tribunais regionais federais (TRFS), responsáveis pelo depósito dos créditos em favor dos beneficiários das condenações. Por força da legislação vigente, os precatórios são pagos pela fazenda pública devedora até o final do exercício seguinte à sua expedição. Diferentemente do prazo fixado para pagamento dos precatórios, as RPVS São depositadas pelos TRFS nos bancos oficiais, mensalmente, com obediência ao prazo de até 60 dias após suas expedições para a efetivação do depósito em favor do beneficiário do crédito.   O SISTEMA DE PRECATÓRIO NO ESTADO DO CEARÁ FUNCIONA DE FORMA SEMELHANTE AO SISTEMA NACIONAL, sendo uma ordem judicial de pagamento emitida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para quitar dívidas do Estado (administração direta e indireta) reconhecidas por decisão judicial definitiva. No nosso caso, os recursos são enviados ao Tribunal Regional do Trabalho -7ª Região. Etapas do Processo – Decisão Judicial Definitiva: O processo começa quando um cidadão ou entidade ganha uma ação judicial contra o Estado do Ceará e não há mais possibilidade de recurso. – Expedição do Precatório: Se o valor da condenação for superior a 60 salários mínimos, o juiz da execução expede uma ordem de pagamento chamada precatório (valores menores são pagos via Requisição de Pequeno Valor – RPV, geralmente em até 60 dias). – Inclusão no Orçamento: O precatório é então enviado ao TJCE, que o compõe em uma lista cronológica de pagamento. O Estado deve prever o pagamento dessas dívidas no seu orçamento anual.- Ordem Cronológica de Pagamento:   O pagamento segue uma fila rigorosa, baseada na data de apresentação do precatório ao ente devedor (o Estado). Precatórios expedidos até 1º de julho de um ano devem ser pagos até o final do ano seguinte. – Preferências: Existem exceções à ordem cronológica para credores com direito a SUPERPREFERÊNCIA, como idosos (acima de 60 anos), pessoas com doenças graves ou deficiência, conforme previsto na Constituição Federal. – Depósito e Liberação: O Estado realiza o depósito dos valores em contas judiciais controladas pelo TJCE. O Tribunal, por meio de sua Assessoria de Precatórios, providencia a liberação dos valores para as contas bancárias dos beneficiários ou seus advogados.   COMENTÁRIO TÉCNICO – Teoricamente, seria excelente, se os procedimentos nas entidades intervenientes, em especial, as públicas acontecem sem obstáculos burocráticos e lentidão conduziriam a rápido e honroso resultado, além da insuficiência de recursos financeiros mesmo com a verba de dotação orçamentária programada anualmente, limitação de componentes de equipes especializadas na Justiça do Trabalho, mormente, em se tratado na Divisão de Precatórios, Requisitos e Cálculos Judiciais (DPRCJ), protelação dos

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Muito Obrigado. Confraternização de fim de ano 2025

Mais uma vez, muito obrigado a todos que honrosamente, compareceram a memorável confraternização de fim de ano do SINDESP realizada em 12.12.2025, celebrada com o objetivo agradecer conquistas, fortalecer laços, renovar energias, reconhecer e valorizar as atividades sindicais e que para o próximo ano, promover ainda mais a integração entre colegas, amigos e familiares em um ambiente de gratidão e união, essencial para o bem-estar e socialização fraternal. A diretoria do Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Estado do Ceará – SINDESP transmitiu cordiais Votos de Boas Festas (Feliz Natal e Ano Novo), Expressivas Saudações e Felicitações Natalinas:  aos notáveis gestores e às especiais equipes da UECE, URCA e UVA, aos escritórios jurídicos: Queiroz & Sampaio – Advogados Associados; GLAYDDES SINDEAUX ADVOGADOS; às 117 empresas prestadoras de serviços(conveniadas e credenciadas) a filiados e a servidores sindicais das unidades de Fortaleza, Sobral e Crato entre outros.

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Confraternização SINDESP e às felicitações 2025

Estamos recebendo, diariamente, mensagens distintivas e educadas de explicações de filiados ausentes à majestosa e inédita confraternização e às felicitações, aplausos, parabéns, valorização, agradecimentos e à notabilidade sindical no âmbito público e privado do novo sindicato, da moderna gestão, sobretudo e da metodologia de ação, reconhecida pelo Escritório Jurídico Glayddes Sindeaux Advogados, pelo Chefe de Gabinete da Reitoria, Altemar da Costa Muniz, respeitados filiados, eminentes Diretores, Coordendores e Professores do Centro de Saúde, Centro de Ciências da Tecnologia e familiares de associados. Somos muito gratos a todos que prestigiaram e marcaram presenças na notável festividade em 12.12.2025, data inesquecível e repleta de alegria, felicidades, amizade, familiaridade e recordações.

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POR QUE TANTA DÚVIDA SOBRE O 13º SALÁRIO?

TEORICAMENTE, O 13º SALÁRIO DEVE SER PAGO CONFORME A LEI EM DUAS PARCELAS: A PRIMEIRA ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO E A SEGUNDA ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO. A PRIMEIRA PARCELA PODE SER PAGA JUNTO COM AS FÉRIAS, SE SOLICITADO PELO EMPREGADO, OU COMO ADIANTAMENTO. NO CASO DO SERVIDORES ESTADUAIS DO CEARÁ, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS FOI REALIZADO ANTECIPAÇÕES, DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º EM 01.07.2025 VALE LEMBRAR-LHES QUE A 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO FOI PAGA COM 50% SE SEUS VENCIMENTOS BRUTOS, NÃO HAVENDO QUAISQUER DEDUÇÕES OU DESCONTOS EM FOLHA. QUANTO A 2ª A SEGUNDA PARECELA ACONTECERÁ COM DESCONTOS E DEDUÇÕES, SENDO ESPECÍFICA PARA CADA SERVIDOR, OBSERVANDO A FICHA FINANCEIRA E O CARATER INDIVIDUAL,NO ENTANTO DESTACAM-SE COMO REDUÇÕES OS ITENS IMPOSTO DE RENDA, PREVIDÊNCIA SOCIAL, ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA E OUTROS CONFORME DETERMINAÇÕES PESSOAIS E LEGAIS. O EXECUTIVO ESTADUAL ATÉ HOJE,NÃO SE MANIFESTOU, AINDA SOBRE O ASUNTO. SE NÃO HOUVER UMA DATA ESPECIAL É EVIDENTE QUE SERÁ OBSERVADO LIMITE LEGAL DE ATÉ 20.12.2025 SENDO SÁBADO CONQUENTEMENTE, O CRÉDITO EM CONTA CORRENTE SERA PROCESSADO NO DIA 19.12.2025(SEXTA-FEIRA).VAMOS AGUARDAR A MOVIMENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS PRAZOS

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Atualização de dados cadastrais de aposentados (as) e pensionistas vinculados à instituição. – UECE

O Departamento de Gestão de Pessoas (DEGEP) da Universidade Estadual do Ceará (UECE), por meio da Divisão de Aposentadoria e Pensão (DIAPEN), informa que está disponível o formulário online para atualização de dados cadastrais de aposentados (as) e pensionistas vinculados à instituição. A iniciativa tem como objetivo manter as informações atualizadas no sistema funcional, garantindo maior agilidade e segurança nos processos administrativos relacionados aos benefícios e à comunicação com os (as) beneficiários (as). Os interessados devem acessar o formulário que foi enviado para todos os e-mails institucionais dos servidores da UECE e preencher as informações solicitadas. Em caso de dúvidas, os (as) aposentados (as) e pensionistas podem entrar em contato com a DIAPEN/DEGEP pelo e-mail depes@uece.br ou pelo telefone 85 3101.9730 ou 85 98229.3923 (WHATSAPP), de segunda a sexta- feira, de 8h às 17h.

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